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Senado aprova ficha limpa para servidor público

Proposta de Emenda Constitucional que seguirá para Câmara dos Deputados prevê exigência a todos os ocupantes de cargos públicos

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 jul 2013, 21h22

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, em dois turnos, proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige ficha limpa para todos os servidores públicos. Por acordo, os senadores decidiram endurecer as exigências para ocupantes de cargos públicos e deixaram de lado a ideia original de proibir a nomeação de funcionários considerados “fichas sujas” apenas para cargos preenchidos sem concurso público. A PEC da Ficha Limpa será agora encaminhada para apreciação da Câmara dos Deputados.

A proposta aprovada integra a lista de projetos feita pelos senadores para tentar dar uma resposta às recentes manifestações populares.

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Pelo texto aprovado no Senado, concursados ou funcionários que ocupem cargos de confiança perdem suas funções caso sejam condenados em definitivo ou por uma sentença em órgão colegiado em processos que envolvem crimes listados na Lei da Ficha Limpa. São os casos, por exemplo, de condenados por crimes como corrupção, abuso de poder econômico, crime contra o meio ambiente e racismo. Os impedimentos de contratação são válidos para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e incluem, por exemplo, ministros de estado e presidentes de empresa estatal.

“Na administração pública não há liberdade ou vontade pessoal. O servidor age em nome do estado e sua conduta deve pautar-se pela ética, pela boa-fé e pelo fiel cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração”, defendeu o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator do projeto. “A lei da ficha limpa foi estendida para todos os brasileiros.”

Para o autor da PEC, senador Pedro Taques (PDT-MT), a exigência de ficha limpa para cargos em comissão não viola o princípio da presunção de inocência e deve ser interpretada como um critério para beneficiar a proteção do público e da coletividade.

Advogados – Mais cedo, também no plenário do Senado, foi aprovado projeto que autoriza bancas de advocacia a optar pelo regime tributário do Simples Nacional. A lei complementar 123, de 2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, impede que profissionais liberais que exercem atividades regulamentadas possam optar pelo Simples. O texto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

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