Senado congela porcentual de divisão do fundo de municípios até novo censo
O congelamento dos porcentuais é considerado necessário para estancar eventuais perdas que alguns municípios podem ter devido a uma tendência histórica de estabilidade ou queda nas estimativas populacionais. Como a divisão do FPM acompanha esse movimento, a redução nos repasses poderia ocorrer mesmo diante de um movimento repentino de migração para determinada cidade, com explosão no número de habitantes. Com isso, haveria uma sobrecarga de demanda por serviços públicos sem recursos correspondentes para bancar essas atividades.
Como antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a proposta foi articulada pelos parlamentares, mas a equipe econômica ainda está analisando essa possibilidade. A avaliação é de que isso amenizaria os embates com as prefeituras. As cotas do FPM são atualizadas pelas Estimativas da População, divulgadas no fim de agosto de cada ano. O problema é que o IBGE não teve dinheiro em 2015 para fazer a Contagem da População, pesquisa que atualiza a base dessas projeções com dados coletados diretamente sobre o número de habitantes do País.
Diversos municípios já acionaram a Justiça alegando que, sem a contagem, algumas prefeituras estão recebendo cada vez menos dinheiro do FPM, segundo eles indevidamente. O próprio instituto já reconheceu em outras ocasiões que as estimativas não captam, por exemplo, movimentos migratórios.
A alternativa já foi adotada no passado. Em 1997, a Lei Complementar 91 foi aprovada pelo Congresso Nacional para manter os porcentuais do FPM para municípios que passassem a ter perdas com a atualização pelas estimativas da população. A engenharia duraria de 1998 até 2002, mas uma nova lei estendeu a proteção até 2007.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.