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Senado aprova projeto que pune empresas por corrupção

Companhias podem ter de pagar multa de até 20% sobre o faturamento bruto ou desembolsar até 60 milhões de reais

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 jul 2013, 19h56

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira um projeto que pune criminal e administrativamente empresas envolvidas em escândalos de corrupção. A responsabilização das empresas pode ocorrer em casos de suposta participação na oferta de vantagens indevidas a funcionário público, no financiamento de crimes, em fraudes de licitações, em dissimulações de contratos com a administração pública ou em casos de interferência em investigações e fiscalizações feitas por órgãos públicos. Com a aprovação, o texto vai agora à sanção presidencial.

O projeto prevê que as empresas podem ser responsabilizadas objetivamente por práticas de corrupção. Isso significa que as companhias poderão responder por atos de corrupção de seus funcionários sem que seja necessário provar que houve culpa ou intenção de praticar o crime. A proposta de nova lei foi apresentada como um compromisso do governo brasileiro para garantir o cumprimento de convenções internacionais de combate à corrupção das quais ele é signatário.

De acordo com o texto, independentemente das sanções criminais às empresas e a dirigentes e administradores envolvidos no crime, as companhias podem também ser condenadas administrativamente a pagar multa de até 20% sobre o faturamento bruto ou, quando não for possível contabilizar o caixa da empresa, desembolsar até 60 milhões de reais.

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Apesar de focar na punição das empresas, o projeto estabelece que também serão responsabilizados dirigentes e administradores das companhias envolvidas nos crimes. Em casos de fusão e incorporação de pessoas jurídicas, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado e não será possível aplicar outros tipos de sanção.

Na esfera cível, as penalidades às empresas podem ser ainda mais severas e incluir, por exemplo, perda de bens, dissolução obrigatória da companhia e proibição de receber incentivos ou empréstimos de instituições financeiras públicas por até cinco anos.

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